DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.984.
Dispõe sobre verda de representação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA E EU, OSWALDO MARINHEIRO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13 Item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de Dezembro de 1.969 - Lei Orgânica dos Municípios, o seguinte DECRÉTO LEGISLATIVO:
Art. 1º A partir de 1º de Janeiro de 1.984, a verda de representação do Prefeito Municipal será sempre equivalente a 2/3 (dois terços) do valor de seus subsídios, conforme rege o § 1º do Artigo 38 da LOM - Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2º O disposto no artigo 1º prevalecerá até o final do presente mandato.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º, do Decreto Legislativo nº 78, de 02 de Dezembro de 1.982.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 10 de Fevereiro de 1.984.
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DR. OSWALDO MARINHEIRO
- PRESIDENTE
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
DIRETOR DA SECRETARIA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.